Fisioterapeuta: Autônomo, profissional liberal, me ou mei?

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Carol Lima
Carol LimaMentora de Fisioterapeutas

O que é MEI?

MEI significa Microempreendedor Individual, esse modelo de negócio foi criado em 2008 para facilitar a formalização de trabalhadores autônomos e empreendedores individuais, que por encontrarem alguns dificultadores burocráticos acabavam entrando na informalidade. Através deste modelo o trabalhador se respalda em alguns benefícios como licença-maternidade, aposentadoria ou até afastamento por saúde. Porém ele é composto pelos seguintes critérios:

  • Faturar até R$ 81 mil por ano;
  • Não participar de outra empresa como sociedade ou titular;
  • Ter no máximo um emprego contratado que receba salário-mínimo ou piso da categoria;
  • Prestar serviço de natureza comum. Uma das vantagens de ser MEI é justamente o pagamento fixo de taxa por mês, na qual não tem um valor alto, possibilitando economia e facilidade na regularização da situação fiscal do negócio.

Por que fisioterapeuta não pode ser MEI?

O governo Brasileiro não permite que este grupo se enquadre nessa figura jurídica justamente por ter um conselho que o representa, o CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia-Ocupacional). O mesmo acontece com outros profissionais como Enfermeiros, Médicos e Dentistas.

Ok, se o Fisioterapeuta não pode ser MEI, o que ele pode ser?

Os fisioterapeutas podem ser autônomos, profissionais liberais ou abrir uma empresa por interface de uma Pessoa Jurídica (PJ), ou seja, um CNPJ. Entenda a seguir como funciona cada modelo.

Autônomo e Profissional Liberal: qual a diferença?

Como a constituição regulariza as profissões, cada profissional tem o próprio regulamento e suas regras, assim como compostas no conselho de classe. Quem tem o curso de formação em Fisioterapia precisa de uma licença especial do conselho para atuação. Por isso que nós fisioterapeutas não precisamos abrir uma empresa (CNPJ) para atuarmos, pois temos como interface o conselho de classe, permitindo-nos a utilizarmos o próprio CPF.

Neste caso encontramos então o CREFITO representando o conselho de classe e o COFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) na função de normatização das funções do conselho.

É importante pontuar algumas especificações da atuação com o CPF, já que é um tema de pouca familiarização e dificuldade entre os fisioterapeutas.

Basicamente autônomos são profissionais que não possuem vínculo empregatício em nenhuma empresa (como por exemplo o modelo CLT), entretanto que atua por conta própria ou que pode ser terceirizado de alguma empresa. Além disso, a característica principal é a de não possuir formação acadêmica ou técnica para exercer suas funções. Um exemplo disso são aqueles profissionais que atuam de forma independente, como aqueles que realizam atendimentos fisioterapêuticos a domicílio.

Já os profissionais liberais, apresentam como característica principal uma formação universitária ou técnico-científica para executar suas atividades, devendo estar registrado em uma ordem ou conselho profissional, sendo o único que pode exercer determinada atividade ou campo de atuação. O que torna todos os fisioterapeutas como profissionais liberais (independente do seu vínculo de atuação como CLT ou autônomo).

De qualquer maneira, apesar de não precisarem de vínculo empregatício para trabalhar, os serviços prestados por profissionais liberais ou autônomos precisam ser comprovados e tributados. Isso quer dizer que em qualquer modelo os fisioterapeutas possuem responsabilidades fiscais que podem ser comprovadas com a emissão de recibos ou notas fiscais.

Em contrapartida, é muito comum que apesar de iniciarem seus trabalhos através do CPF, estes profissionais percebem que a carga tributária é maior quando comparada as de uma Pessoa Jurídica, com isso eles tendenciam a abertura de empresa. Uma vez que o intuito é reduzir a carga tributária com os ganhos. Dessa forma entramos no segundo enquadramento do fisioterapeuta, a criação de uma empresa, ou seja, um CNPJ.

Fisioterapeuta como Pessoa Jurídica (PJ)

Como vimos, o fisioterapeuta tem a opção de abrir uma empresa, e por vezes, para aqueles que tem condições de abrirem é o ideal, já que as tributações são menores.

Para quem trabalha diretamente como Pessoa Física acaba recebendo os valores com a tributação total conforme as faixas do Imposto de Renda de Pessoa Física, além de considerar a contribuição para o INSS que são significativamente altas.

Neste caso, ao abrir uma empresa (clínica) geralmente esse modelo de negócio já se encaixa como Microempresa (ME), que tem como principal característica o faturamento bruto anual de R$ 360 mil (o que é igual dizer R$ 30 mil por mês). Isso permite que essas empresas se encaixem no modelo tributário do Simples Nacional, que permite que as empresas tenham um valor mais adequado de imposto.

Ah! É importante ressaltar que não há necessidade alguma de ter uma sociedade para abrir uma empresa.

De qualquer maneira, apesar de não termos aprendido isso durante nossa formação na graduação, que é predominantemente técnica, ainda somos refém deste modelo e ele deve fazer parte do nosso conhecimento. Na dúvida contrate profissionais que podem te auxiliar, como por exemplo uma mentoria que te auxilia em todos os itens que você precisar da sua carreira.

Lembre-se, investir na mentoria é melhor do que perder dinheiro por falta de conhecimento.

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